A Folha de São Paulo fez em 12/11/2023 a atualização do quadro social formado sob o comando voluntarioso e autoritário de ministros do STF com respeito às ocorrências do dia 8/01/2023, em Brasília.
Não se conhece que a OAB NACIONAL, tenha adotado qualquer providencia judicial com respeito a PRISÃO DITA EM FLAGRANTE realizada em 9/01/2023, de 2.151 pessoas, em Brasília segundo o STF.
É do conhecimento geral que a quase totalidade dessas pessoas, foram presas quando estavam acampadas em pátio de quartel militar, sob consenso óbvio do comando, que depois consentiu o embarque delas em ônibus, sem destino comunicado, sem triagem de identificação, conduta, idade, estado de saúde, vedado o acesso a advogados, mesmo depois de despejadas em dependência de academia da policia federal.
Com apresentação tardia à ordem de prisão dada por ministro do STF, o Ministério Público fez imputação de prática de crimes como tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.
Procedeu-se, em sequência, o LOTEAMENTO DE JULGAMENTO, com decisões por maioria distribuindo condenações com penas a partir de 3 e até 17 anos, com freqüência de julgamentos virtuais, quando as sustentações de advogados são protocoladas na forma de vídeo e não há discussão entre os integrantes da corte.
Esse modelo de autoritarismo judicial jamais sofrido no Brasil, foi objeto de lamuriosas postulações pela OAB NACIONAL que considerou haver violação do devido processo legal, do contraditório e do direito de defesa.
Ficaram sem ressonância de atuação devida pela OAB NACIONAL, as arguições dos advogados dos réus que argumentaram desde a falta de foro dos denunciados para serem julgados no STF, a ausência de individualização das condutas pelo Ministério Público e a suspeição de ministro para votar.
Na formatura do inconcebível para os desempenhos da OAB NACIONAL, ela realiza um evento de comemoração dos 35 anos da Constituição de 1988, quando distribui louvações a ministros do STF e, depois, se faz presente a despedida de um ministro do TSE para nova reverencia obsequiosa incompatível com seu passado de luta em favor dos princípios e valores da democracia
Adriano Pinto é advogado, professor aposentado da UFC e ex-conselheiro federal da OAB